Propaganda eleitoral começou e regras do TSE tentam impedir que inteligência artificial seja utilizada para enganar o eleitor
A campanha eleitoral começou oficialmente no domingo, 16 de agosto, e coloca diante dos brasileiros um desafio que ganhou novas dimensões com o avanço da inteligência artificial. Além de avaliar propostas, discursos e promessas, o eleitor terá de redobrar a atenção para descobrir se aquele vídeo que chegou pelo celular, a voz atribuída a um candidato ou uma imagem compartilhada nas redes sociais correspondem à realidade ou foram produzidos ou alterados artificialmente.
A preocupação não é apenas tecnológica. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para o emprego de inteligência artificial na propaganda das Eleições 2026. O uso da tecnologia não foi proibido de forma geral, mas conteúdos sintéticos utilizados na campanha precisam obedecer a exigências de identificação. Já a utilização de deepfake, expressão que pode ser traduzida como falsificação profunda e designa a manipulação de imagens, vídeos ou vozes por inteligência artificial para criar situações com aparência de realidade, está proibida quando utilizada para favorecer ou prejudicar candidatura.
Para o advogado Ramon Camurugy, a facilidade com que conteúdos artificiais podem circular exige uma mudança de comportamento também por parte de quem recebe a informação. "Durante uma campanha eleitoral, uma imagem ou uma voz conhecida pode levar o cidadão a acreditar imediatamente no conteúdo. O eleitor precisa evitar essa reação automática. Antes de compartilhar, é importante procurar a origem da publicação, verificar se aquele conteúdo aparece nos canais oficiais e observar se há indicação de que foi produzido ou alterado com inteligência artificial", orienta Ramon Camurugy.
As regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral determinam que, nos casos permitidos, o responsável pela propaganda informe de maneira explícita, destacada e acessível quando houver utilização de conteúdo sintético multimídia produzido ou significativamente alterado por inteligência artificial. A regulamentação também alcança as plataformas digitais, que terão obrigações relacionadas à circulação de conteúdo político-eleitoral. Camurugy chama a atenção para outra situação capaz de confundir o eleitor. Nem todo conteúdo falso ou manipulado chegará necessariamente por uma publicação oficial de candidato ou partido. Vídeos, áudios e imagens podem circular por grupos de mensagens e redes sociais depois de sucessivos compartilhamentos.
"O fato de uma informação ter sido enviada por alguém conhecido não garante que seja verdadeira. Esse é um cuidado especialmente importante no período eleitoral. Quando houver dúvida, o melhor caminho é interromper o compartilhamento e verificar a informação antes de ajudar a ampliar seu alcance", afirma Camurugy. A legislação eleitoral também proíbe conteúdo fabricado ou manipulado utilizado para espalhar fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados com potencial para prejudicar o equilíbrio da disputa ou a integridade das eleições. Nos casos de deepfake, a regulamentação prevê consequências severas quando a tecnologia é empregada para favorecer ou prejudicar candidaturas.
A preocupação do TSE alcança ainda as próprias empresas de tecnologia. Plataformas com grande número de usuários no Brasil tiveram que apresentar planos de conformidade indicando medidas para prevenir e reduzir riscos à integridade das eleições. Entre as exigências estão procedimentos relacionados à inteligência artificial, publicidade política, conteúdos falsos e comportamentos coordenados. Para Ramon Camurugy, entretanto, nenhuma regulamentação elimina a necessidade de atenção individual:
"A tecnologia pode produzir conteúdos cada vez mais convincentes. Por isso, o eleitor não deve tomar uma decisão ou formar uma opinião política baseado apenas em um vídeo de poucos segundos ou em uma mensagem recebida no celular. Conferir a fonte passa a ser também uma forma de exercer conscientemente o direito ao voto", observa Camurugy. Candidatos, partidos, federações e coligações podem apresentar oficialmente suas propostas aos eleitores também pela internet. Com a inteligência artificial incorporada definitivamente à comunicação política, uma velha recomendação ganha ainda mais importância na campanha de 2026. Antes de acreditar e compartilhar, é preciso saber de onde veio a informação e se aquilo que os olhos veem e os ouvidos escutam realmente aconteceu.
Para o advogado Ramon Camurugy, a facilidade com que conteúdos artificiais podem circular exige uma mudança de comportamento também por parte de quem recebe a informação. "Durante uma campanha eleitoral, uma imagem ou uma voz conhecida pode levar o cidadão a acreditar imediatamente no conteúdo. O eleitor precisa evitar essa reação automática. Antes de compartilhar, é importante procurar a origem da publicação, verificar se aquele conteúdo aparece nos canais oficiais e observar se há indicação de que foi produzido ou alterado com inteligência artificial", orienta Ramon Camurugy.
As regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral determinam que, nos casos permitidos, o responsável pela propaganda informe de maneira explícita, destacada e acessível quando houver utilização de conteúdo sintético multimídia produzido ou significativamente alterado por inteligência artificial. A regulamentação também alcança as plataformas digitais, que terão obrigações relacionadas à circulação de conteúdo político-eleitoral. Camurugy chama a atenção para outra situação capaz de confundir o eleitor. Nem todo conteúdo falso ou manipulado chegará necessariamente por uma publicação oficial de candidato ou partido. Vídeos, áudios e imagens podem circular por grupos de mensagens e redes sociais depois de sucessivos compartilhamentos.
"O fato de uma informação ter sido enviada por alguém conhecido não garante que seja verdadeira. Esse é um cuidado especialmente importante no período eleitoral. Quando houver dúvida, o melhor caminho é interromper o compartilhamento e verificar a informação antes de ajudar a ampliar seu alcance", afirma Camurugy. A legislação eleitoral também proíbe conteúdo fabricado ou manipulado utilizado para espalhar fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados com potencial para prejudicar o equilíbrio da disputa ou a integridade das eleições. Nos casos de deepfake, a regulamentação prevê consequências severas quando a tecnologia é empregada para favorecer ou prejudicar candidaturas.
A preocupação do TSE alcança ainda as próprias empresas de tecnologia. Plataformas com grande número de usuários no Brasil tiveram que apresentar planos de conformidade indicando medidas para prevenir e reduzir riscos à integridade das eleições. Entre as exigências estão procedimentos relacionados à inteligência artificial, publicidade política, conteúdos falsos e comportamentos coordenados. Para Ramon Camurugy, entretanto, nenhuma regulamentação elimina a necessidade de atenção individual:
"A tecnologia pode produzir conteúdos cada vez mais convincentes. Por isso, o eleitor não deve tomar uma decisão ou formar uma opinião política baseado apenas em um vídeo de poucos segundos ou em uma mensagem recebida no celular. Conferir a fonte passa a ser também uma forma de exercer conscientemente o direito ao voto", observa Camurugy. Candidatos, partidos, federações e coligações podem apresentar oficialmente suas propostas aos eleitores também pela internet. Com a inteligência artificial incorporada definitivamente à comunicação política, uma velha recomendação ganha ainda mais importância na campanha de 2026. Antes de acreditar e compartilhar, é preciso saber de onde veio a informação e se aquilo que os olhos veem e os ouvidos escutam realmente aconteceu.
Como o eleitor pode se proteger de conteúdo manipulado
Com o avanço da inteligência artificial, vídeos, fotografias e áudios falsos podem ganhar aparência cada vez mais convincente. Durante a campanha eleitoral, alguns cuidados podem ajudar o eleitor a não cair em armadilhas.
Desconfie antes de compartilhar
Uma declaração surpreendente, ofensiva ou muito diferente do comportamento habitual de um candidato merece ser conferida antes de ser repassada.
Procure a publicação original
Verifique se o vídeo, áudio ou imagem aparece nos canais oficiais do candidato, partido ou veículo de comunicação ao qual a informação é atribuída, isso é muito fácil e rápido, basta pesquisar pelo nome dele na plataforma.
Observe a identificação do uso de IA
A propaganda eleitoral que utilizar conteúdo sintético permitido produzido ou significativamente alterado por inteligência artificial deve informar essa utilização de maneira explícita, destacada e acessível.
Cuidado com o deepfake
Deepface, que pode ser traduzido como falsificação profunda, é uma técnica que utiliza inteligência artificial para manipular ou criar imagens, vídeos e vozes com aparência realista, fazendo uma pessoa parecer dizer ou fazer algo que não aconteceu. Seu uso para favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido pela Justiça Eleitoral.
Compare a informação
Antes de acreditar em uma publicação suspeita, procure saber se veículos jornalísticos confiáveis ou serviços de checagem confirmam aquele fato.
Não ajude uma mentira a ganhar velocidade
Receber um conteúdo não significa que ele seja verdadeiro. Na dúvida, não compartilhe.
Denuncie irregularidades
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser utilizado para comunicar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, basta buscar o app no Play Store e instalar.
Via Assessoria de Imprensa Fernando Fraga

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